INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO – ISE

O Instituto Superior de Educação – ISE tem uma coordenação formalmente constituída, a qual é responsável por articular a formação, execução e avaliação do projeto institucional dos cursos de licenciatura, para a formação de professores, base para os projetos específicos dos cursos.

O coordenador é designado por indicação do Diretor Geral, com anuência da Mantenedora, devendo ter titulação compatível com aquela prevista na Legislação. O corpo docente do Instituto Superior de educação participará, em seu conjunto, da elaboração, execução e avaliação dos respectivos projetos pedagógicos específicos.

O ISE está subordinado à Direção da Faculdade, devendo seu coordenador zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito do Instituto e cumprir as normas editadas pela Direção Geral.

A coordenação didática do Instituto Superior de Educação – ISE está a cargo de um Colegiado de Curso, constituído por três (03) docentes que ministram disciplinas do currículo dos cursos de licenciatura, pelo coordenador do ISE e por um representante discente dos cursos de licenciatura.

Os representantes docentes e o representante discente serão indicados por seus pares, para mandato de um ano, com direito à recondução.

Compete ao Colegiado do Instituto Superior de educação:
I. Fixar o perfil dos cursos de licenciatura e as diretrizes gerais das disciplinas, com suas
ementas e respectivos programas;
II. Elaborar o currículo dos cursos de licenciatura e suas alterações com a indicação das
disciplinas e respectiva carga horária, de acordo com as diretrizes curriculares emanadas do Poder Público;
III. Promover a avaliação dos cursos de licenciatura;
IV. Decidir sobre aproveitamento de estudos e de adaptações, mediante requerimento dos interessados;
V. Colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua atuação;
VI. Articular a formulação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores, base para os projetos pedagógicos específicos dos cursos;
VII. Exercer outras atribuições de sua competência, na forma da legislação vigente, ou que lhes forem delegadas pelos demais órgãos colegiados superiores.

O Instituto tem como objetivos:
I. A formação de profissionais para a educação infantil;
II. A promoção de práticas educativas que considere o desenvolvimento integral da criança até seis anos, em seus aspectos, físico, psicossocial e cognitivo-linguístico;
III. A formação de profissionais para o magistério dos anos iniciais do ensino fundamental;
IV. A formação de profissionais destinados à docência nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio; e,
V. A adequação dos conteúdos da língua portuguesa, da matemática, de outras linguagens e códigos, do mundo físico e natural e da realidade social e política, de modo a assegurar sua aprendizagem pelos alunos a partir dos seis anos.

O ISE pode ministrar as seguintes modalidades de cursos e programas:
I. Curso de pedagogia, para licenciatura de profissionais em educação da Educação Básica, Técnico Profissional e Gestão;
II. Cursos de licenciatura destinados à formação de docentes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, técnico profissional bem como EJA e outras especialidades de apoio docente;
III. Programas de formação continuada, destinados à atualização de profissionais da educação básica, técnico profissional nos diversos níveis e modalidade;
IV. Programas especiais de formação pedagógica, destinados aos portadores de diploma de nível superior e profissionais de educação de nível médio por aproveitamento de experiência em programa próprio de avaliação da IES;
V. Cursos de pós-graduação, lato sensu e stricto sensu, de caráter profissional e acadêmicos, voltados para a atuação na educação básica, técnico profissional e gestão;